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18 de Abril de 2024

Revisão expurgos da TR do FGTS

Publicado por Joabe Santos Pedroso
há 10 anos

Ação de revisão do índice de correção do FGTS

Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR).

A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês até chegar à zero, no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção devida do FGTS.

As diferenças podem chegar até 88,3%, devido à equivocada correção aplicada, que não representa a atualização da moeda, conforme os índices de correção do Governo.

Quem tem direito

O funcionário que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não, tenha realizado saques ou não.

Documentos necessários

- Cópia RG e CPF

- Comprovante de residência;

- PIS/PASEP (Cópia da CTPS);

- Extrato do FGTS (de preferência, todos os extratos a partir de 1999);

- Carta de concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).

Fonte: www.facebook.com

Joabe Santos Pedroso

(42) 32725231 (42) 99505720

joabeadv@hotmail.com

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-expurgos-da-tr-do-fgts/111982150

2 Comentários

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Estava precisando muito desta explicações tão detalhadas e fundamentadas. Parabéns. continuar lendo